Perguntas Frequentes sobre Funerais
O que fazer se o óbito ocorrer num hospital?
Se a pessoa morreu num hospital, a família não necessitará deslocar-se ao estabelecimento hospitalar, a Unyfúnebre Agências Funerárias irá responsabilizar-se por todos os procedimentos burocráticos do serviço fúnebre, encarregando-se de todas as formalidades obrigatórias para a obtenção da documentação que permite a realização do funeral.
O que fazer se o óbito ocorrer num lar, casa de repouso ou residência geriátrica?
Se a pessoa morreu num lar, casa de repouso, casa de saúde ou residência geriátrica, após contactar a Unyfúnebre, a família deverá informar a instituição onde ocorreu o óbito de quem está a tratar de todo o serviço fúnebre, a fim de ser disponibilizada à Agência Funerária toda a documentação necessária. A Unyfúnebre entrará em contacto com instituição para tratar de todo o processo.
O que fazer se o óbito ocorrer em casa?
Se a pessoa morreu em casa, a Unyfúnebre responsabiliza-se através do seu responsável técnico, em contactar o médico de família ou médico assistente, ou ainda se for necessário o delegado de saúde da área de residência a fim de ser emitida a certificação do óbito.
O que fazer se o óbito não for em casa, hospital ou unidade de saúde?
Se a morte não foi causada por doença.
Se a causa de morte foi acidente, crime, causa desconhecida ou na via pública deverá começar por chamar a Autoridade de Polícia a fim de tomar conta da ocorrência e posteriormente contactar a Agência Funerária Unyfúnebre.
Quais os documentos necessários para tratar um funeral?
Atendendo à sensibilidade do momento, a Unyfúnebre fará o possível por simplificar e aliviar os familiares de todas as formalidades obrigatórias. Todavia será necessário disponibilizar um conjunto de documentos relativos ao falecido e ao requerente do serviço fúnebre.
Documentação do falecido:
- Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou Título de Residência;
- Cartão de Contribuinte;
- Cartão de beneficiário da segurança social ou da Caixa Geral de Aposentações.
Do requerente:
- Cartão de Cidadão;
- Bilhete de Identidade ou Título de residência;
- Cartão de Contribuinte.
Justificação de faltas por óbito de familiar
Os familiares do falecido têm direito a faltar ao trabalho ou à escola, a quantidade de dias de faltas justificadas vai depender do grau de parentesco. A agência funerária emitirá uma declaração de presença, que indique a data do funeral e a sua relação de parentesco com a pessoa falecida. Solicite informações junto da entidade empregadora ou estabelecimento de ensino quando deverá apresentar a declaração e se em suporte papel ou via eletrónica.
De acordo com o artigo 251.º do Código do Trabalho, com actualização da Lei n.º 1/2022 de 3/1, o trabalhador tem direito a gozar os seguintes dias de nojo por falecimento de familiar:
- 20 dias: Cônjuge ou análogo, Filhos, enteados, afilhados (no regime de apadrinhamento civil);
- 5 dias: Pais, padrastos, sogros e noras e genros;
- 2 dias: Irmãos, Avós, Netos, Cunhados, Bisavós, Bisnetos, Primos, ou outro parente ou afim na linha reta ou no 2.º grau da linha colateral.
- 3 dias: luto gestacional
- 0 dias: Tios e sobrinhos, todavia pode comparecer ao funeral, contando que justifique a falta.
A contagem dos dias de nojo começa no dia do falecimento, a menos que o empregador e o trabalhador acordem outro dia (250.º e 3.º do CT). Ver simulador ACT (https://portal.act.gov.pt/Pages/SimuladorFaltasFalecimentoFamiliar)